Compra e Venda de Imóveis

A compra de uma propriedade pode ser complexa e prolongada, principalmente se você não for um cidadão Português. Somos a melhor solução para auxiliar nesse processo. Com uma equipa de profissionais qualificados e um sólido Know-how no sector, disponibilizamos um serviço de consultoria e pós-venda, sem qualquer custo adicional, para que possa desfrutar da sua nova propriedade.

 

Esse são alguns dos passos que você deverá seguir para comprar um imóvel:

 

Após definir a propriedade irá comprar, deverá seguir alguns passos importantes que são:

Quero comprar um imóvel

Documento que reserva o imóvel e define as condições do negócio. Nesta fase, o comprador paga o sinal previamente acordado, garantindo o compromisso entre as partes.

Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) + Pagamento do Sinal

Escritura Pública de Compra e Venda

No ato da escritura, o comprador paga o valor restante do imóvel e formaliza a compra, tornando-se o proprietário. A escritura pode ser feita em notário, conservatória ou através do serviço “Casa Pronta”.

Pagamento de Taxas e Impostos

Impostos e custos associados à compra e à posse do imóvel, inclui:

  • IMT (Imposto municipal sobre Transições) - Aplicado a propriedades com valor superior a €106.346,00
  • Imóveis de habitação, as taxas são progressivas, variando, de acordo com o valor de aquisição, sendo a taxa mais alta de 7,5%;
  • 5% do valor para prédios rústicos;
  • 6.5% do valor para imóveis urbanos (fins comerciais, garagens e lotes de terreno);
  • Imposto de Selo: imposto pago na compra do imóvel (0,8% do valor da escritura), e também no crédito se houver financiamento.
  • Registo do imóvel: ato de registrar o imóvel em nome do comprador na conservatória, confirmando legalmente a propriedade.

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Sendo ele o pagamento anual no mês de Maio, o IMI trata-se de um imposto pago sobre o valor patrimonial tributário.

IMI Inferior a €100

  • Pagamento até dia 31 de Maio (Parcela única).

IMI superior a €100 e inferior a €500

  • 1ª Prestação até 31 de Maio.
  • 2ª Prestação até 30 de Novembro.

IMI superior a €500

  • 1ª Prestação até 31 de Maio.
  • 2ª Prestação até 31 de Agosto.
  • 3ª Prestação 30 de Novembro.
  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos – sendo que esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 do artigo 112.º do Código do IMI, ir até 0,5%;
  • Até 0,8% para prédios rústicos.

Somos a solução mais completa para promover e ampliar as possibilidades de venda do seu imóvel.

 

Trabalhamos com duas modalidades de contrato:

 

Contrato de exclusividade

Nesta modalidade apenas a MimosaProperties tem o direito de promover o imóvel.

Conforme acordado com o proprietário, a exposição do imóvel pode garantir o alcance em todos os canais desejados como website, portais parceiros, revistas e jornais. Ou de forma oculta em nosso portfólio, deixando apenas para potenciais compradores previamente selecionados.

 

 

Contrato de não exclusividade

Nesse modelo de contrato você trabalha com várias agências de forma simultânea, sendo necessário a comunicação, envio de documentação e atenção à qualidade de exposição em todas elas.

 

 

Para o contrato de promoção é necessária a seguinte documentação:

• Cartão de Cidadão e ou Passaporte;

• Licença de habitação do imóvel;

• Caderneta predial do imóvel;

• Certidão de teor da conservatória de registo predial , actualizada;

• Plantas do imóvel;

• Planta de localização;

• Certificado Energético.

• Ficha técnica de habitação (Aplicável para imóveis depois de 2004)

Quero vender o meu imóvel

Enviar

Entre em contacto connosco

comercialweb@janeladigital.com

(chamada para rede fixa nacional)
Contactos

Siga-nos

comercialweb@janeladigital.com

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações